Legenda: quadrados com pictogramas com a seguinte mensagem:
Informação importante!
Decreto-lei 10-A de 2020, no âmbito da pandemia de Covid-19.
As pessoas com deficiência intelectual ou do espetro do autismo, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado, pelo atestado multiusos estão dispensadas do uso de máscara ou viseira nos locais exigidos.Fonte: Facebook CRID - Centro de Recursos para a Inclusão Digital
Professora Fátima Almeida
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